Operadora de Satélite não paga ICMS, reitera STJ

Por: Rafael Bucco
Fonte: Terra.com.br
A primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira,
14, que operadoras de satélite não prestam serviços de telecomunicações.
Com isso, são isentas de recolher ICMS aos cofres estaduais. Os cinco
ministros do colegiado foram unânimes.
Votaram o ministro Benedito Gonçalves, presidente da turma, Gurgel de
Faria, Regina Helena da Costa (relatora), Manoel Erhardt e Sérgio Kukina.
Todos em consonância com o entendimento de Gonçalves, o relator, de que
satélite não presta serviço de telecomunicações.
O julgamento se deu a partir de recurso da Star One a respeito de processo
movido pelo estado do Rio de Janeiro, que cobrava mais de R$ 1 bilhão em
impostos da companhia. A empresa venceu em ação anterior, mas recorreu
para questionar o valor imposto em sucumbência pelo tribunal, equivalente
a 2% do valor da causa, depois reduzido para 1%. Sugeriu que se
aumentasse para 5% em virtude da complexidade do tema. Os ministros do
STJ discordaram, entenderam que os honorários deveriam ser reduzidos
para R$ 500 mil por recurso especial interposto, o que totalizou portanto
R$ 1 milhão, já que o Estado do Rio de Janeiro também apresentou recurso.
O mérito da questão, no entanto, voltou à pauta em função da reclamação
estadual. O julgamento contou com manifestações orais da Star One, da
Procuradoria do Rio de Janeiro, da ABTA (sindicato das operadoras de TV
paga), da Abert (sindicato das emissoras de TV aberta) e da Conexis Brasil
Digital (sindicato das operadoras móveis e de telefonia fixa). Todas
integraram o processo como amigos da corte.
A empresa e as entidades setoriais ressaltaram o entendimento de que
operadora de satélite não presta serviço de telecomunicação. Conforme
Eduardo Maneira, advogado da ABTA, um satélite é o equivalente espacial
a uma torre de transmissão onde ficam os rádios das operadoras móveis.
Apontou que trata-se de uma infraestrutura meio, utilizada pela prestadora
de serviço, esta sim, responsável por recolher o tributo por deter o serviço
fim.
A Abert e a Conexis apontaram a mesma compreensão. “A empresa de
satélite sequer tem informação sobre como é utilizado o sinal que
retransmite. Não tem qualquer obrigação de dirigir o sinal. Quem transmite
o conteúdo são as empresas de telecom, que se valem do meio satélite para
a comunicação”, falou Luis Scholer, da Conexis. Ele também comparou o
satélite ao roteador doméstico que as pessoas têm instalado em suas casas,
que recebe um sinal e o retransmite, sem papel de prestador de serviço de
telecomunicações.
A Star One destacou que desde a década de 70, quanto o primeiro satélite
brasileiro, da Embratel, foi colocado no espaço, há isenção de ICMS para a
operadora do equipamento. “O regulador proíbe que as operadoras de
satélite preste serviços de telecomunicações”, lembrou o advogado
Leonardo Antonelli, o regulamento da Anatel para o segmento.
Especialista
Para o advogado tributarista Álvaro Lucasechi, sócio do escritório KLA
Advogados, a decisão foi acertada. “O julgamento tratou de dois RESPs
interpostos em caso envolvendo a Star One contra SEFAZ/RJ. Concordamos
com o voto do Relator Benedito Gonçalves, cujo entendimento, em síntese,
é no sentido de que o ICMS não incide sobre o provimento de capacidade
de satélite, porquanto esta atividade não configura uma prestação de
serviço de comunicação, já que ela, individualmente considerada, não
possibilita uma efetiva oferta de telecomunicação”, enfatiza.
Ele observa que a cessão de capacidade de satélite se apresenta como uma
espécie de negócio jurídico no qual o titular do direito de comercializar o
satélite disponibiliza, por período certo, a capacidade de tráfego de dados
de seu equipamento para terceiros.
“O julgamento do STJ está em linha com as disposições previstas nas
normas da Anatel, especialmente àquelas dispostas na Resolução 73/98,
que expressamente dispõe que o provimento de capacidade de satélite não
constitui serviço de telecomunicações”, lembra.
O julgamento de hoje isenta apenas a Star One de cobranças de ICMS pela
cessão de capacidade satelital. Outras empresas do setor terão de acionar
também a Justiça a fim de buscar o mesmo reconhecimento de isenção. “O
caso servirá de precedente”, resume Lucasechi.
O processo recebeu o número 0231226-22.2009.8.19.0001 no STJ.